Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.
Data
03 de dezembro de 2024