• segunda-feira, 16 de março de 2026
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2026


O MUNICÍPIO DE PONTO CHIQUE/MG, por meio do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente no que se refere à manutenção, limpeza e uso adequado de terrenos urbanos, TORNA PÚBLICO o presente edital para conhecimento dos interessados:
CONSIDERANDO as reiteradas reclamações da população acerca da infestação de caramujos em lotes situados no Bairro Novo Tempo;
CONSIDERANDO que a proliferação de tais moluscos configura risco à saúde pública e demanda ação imediata do Poder Público;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela saúde, segurança e bem-estar coletivo;
CONSIDERANDO que os lotes objeto da presente ação foram previamente identificados e selecionados pela Vigilância Sanitária Municipal, com base nos pontos com maior índice de infestação de caramujos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 75/2006, de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta a doação de lotes no Bairro Novo Tempo cujas condições se não forem cumpridas são revertidos à propriedade do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a execução, por parte do Município, dos serviços de limpeza, roçada, remoção de resíduos e controle da infestação de caramujos nos lotes situados no Bairro Novo Tempo, previamente selecionados pela Vigilância Epidemiológica em razão do elevado índice de infestação.


Art. 2º Os serviços serão realizados de forma direta ou indireta, conforme planejamento da Administração, independentemente de prévia autorização dos eventuais ocupantes ou interessados.
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas que se apresentarem como proprietárias, possuidoras ou responsáveis pelos referidos lotes serão devidamente notificadas para, no prazo legal, efetuarem o ressarcimento integral dos custos despendidos pelo Município com a execução dos serviços.
Art. 4º O não pagamento dos valores no prazo estabelecido implicará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e posterior cobrança.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, ficará responsável pela identificação das áreas prioritárias, fiscalização e acompanhamento das ações, em conjunto com os demais setores competentes.
Art. 6º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Ponto Chique/MG, 16 de marco de 2026.


GERALDO MAGELA FLAVIO RABELO
Prefeito Municipal

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