Atribuições da Secretaria de Governo e Relações Institucionais - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO III
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 9º - O Secretário de Governo é responsável pelo assessoramento nas relações com as demais esferas de governo, competindo-lhe especialmente;
I- Assessorar o Chefe do Executivo no encaminhamento de assuntos de natureza política;
II- Prestar assessoria na articulação política junto às demais esferas de Governo;
III- Organizar reuniões entre o Poder Executivo e o Legislativo;
IV- Acompanhar a discussão e votação de projetos de lei, controlando prazos e auxiliando o Chefe executivo na preparação de veto ou sanção proposições de lei;
V- Estabelecer relações políticas com instituições representativas da comunidade;
VI- Promover a representação social do Chefe do Poder Executivo, Sob sua orientação direta;
VII- Recepcionar autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiências com o Chefe do Poder Executivo;
VIII- Providenciar a recepção de autoridades que visitarem o Município;
IX- Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com a Câmara Municipal e seus membros;
X- Receber, preparar, expedir e encaminhar correspondência do Gabinete da Prefeitura;
XI- Promover as atividades de defesa civil no Município;
XII- Organizar e controlar o sistema de arquivo do Gabinete da Prefeitura;
XIII- Promover a organização da comunidade em atividades em atividades voltadas para a defesa de seus interesses, enquanto consumidores.
XIV- Promover a articulação da administração municipal com as entidades civis que atuam na defesa e proteção do consumidor.
XV- Secretariar as reuniões do Chefe do Poder Executivo como pessoal de Chefia e Assessoramento da Prefeitura.
XVI- Executar as atividades de comunicação e publicidade da Prefeitura;
XVII- Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Chefe do Poder Executivo e seus auxiliares.
XVIII- Providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do município;
XIX- Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do município;
XX- Informar os servidores sobre assuntos administrativos e de interesse geral.
XXI – Prestar serviços de ouvidoria pública Municipal.
Parágrafo único: A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS compreende as seguintes unidades administrativas:
- Secretário Municipal de Governo
- Coordenadoria de Recursos Humanos