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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Atribuições da Secretaria de Governo e Relações Institucionais - LEI Nº. 223 /2017

SEÇÃO III

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Art. 9º - O Secretário de Governo é responsável pelo assessoramento nas relações com as demais esferas de governo, competindo-lhe especialmente;

 

I- Assessorar o Chefe do Executivo no encaminhamento de assuntos de natureza política;

II- Prestar assessoria na articulação política junto às demais esferas de Governo;

III- Organizar reuniões entre o Poder Executivo e o Legislativo;

IV- Acompanhar a discussão e votação de projetos de lei, controlando prazos e auxiliando o Chefe executivo na preparação de veto ou sanção proposições de lei;

V- Estabelecer relações políticas com instituições representativas da comunidade;

VI- Promover a representação social do Chefe do Poder Executivo, Sob sua orientação direta;

VII- Recepcionar autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiências com o Chefe do Poder Executivo;

VIII- Providenciar a recepção de autoridades que visitarem o Município;

IX- Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com a Câmara Municipal e seus membros;

X- Receber, preparar, expedir e encaminhar correspondência do Gabinete da Prefeitura;

XI- Promover as atividades de defesa civil no Município;

XII- Organizar e controlar o sistema de arquivo do Gabinete da Prefeitura;

XIII- Promover a organização da comunidade em atividades em atividades voltadas para a defesa de seus interesses, enquanto consumidores.

XIV- Promover a articulação da administração municipal com as entidades civis que atuam na defesa e proteção do consumidor.

XV- Secretariar as reuniões do Chefe do Poder Executivo como pessoal de Chefia e Assessoramento da Prefeitura.

XVI- Executar as atividades de comunicação e publicidade da Prefeitura;

XVII- Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Chefe do Poder Executivo e seus auxiliares.

XVIII- Providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do município;

XIX- Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do município;

XX- Informar os servidores sobre assuntos administrativos e de interesse geral.

XXI – Prestar serviços de ouvidoria pública Municipal.

Parágrafo único: A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS compreende as seguintes unidades administrativas:

 

  1. Secretário Municipal de Governo
  2. Coordenadoria de Recursos Humanos


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