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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO.
Atribuições da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento - LEI Nº. 223 /2017

SEÇÃO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO.

 

            Art. 10- A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão de execução das atividades relacionadas com recursos humanos, Zeladoria, compras, almoxarifado, patrimônio, licitações, serviços financeiro-contábeis, competindo-lhe especialmente:

I – Elaborar as politicas de recursos humanos, material e patrimônio da Prefeitura;

II - Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Chefe do Poder Executivo e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de governo.

III – Administrar o material e o patrimônio;

  IV- Dirigir e executar os serviços administrativos de apoio às demais Secretarias, Diretorias, Seções e Coordenadorias;

  V- Promover as licitações para as compras, obras, serviços, e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura.

VI- Elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo as políticas fiscal e financeira do município;

VII – Exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos.

VIII –Acompanhar e fiscalizar a arrecadação de transferência intergovernamentais no âmbito do Município;

IX-Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;

X-Receber, guardar e movimentar valores;

XI- Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Chefe do Poder Executivo;

XII- Fazer a contabilidade do Município;

XIII- Preparar os balanços, balancetes e prestações de contas;

XIV- Administrar o emprego do dinheiro publico, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;

XV- Executar outras atividades peculiares ao Órgão.

Parágrafo único: A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO compreendem as seguintes unidades administrativas:

 

  1. Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
  2. Chefe de divisão de Administração e Planejamento

 



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