Pagina Inicial Pagina Inicial Pagina Inicial
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Atribuições da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - LEI Nº. 223 /2017

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

Art. 17 - A Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades de agricultura e abastecimento, competindo-lhe:

 

I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos produtores e agricultores familiares;

 

II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;

 

III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;

 

IV – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;

 

V – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;

 

VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;

 

VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;

 

VIII – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;

 

IX – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor e agricultores familiares;

 

X – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;

 

XI – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;

 

Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO compreende as seguintes unidades administrativas:

 

  1. Secretário (a) Municipal de Agricultura e abastecimento;
  2. Chefe de Divisão de Agricultura e Abastecimento

 

 



Selecione uma categoria    ou digite uma palavra  
*


















Desenvolvimento: qualitÉ! Tecnologia Prefeitura Municipal de Ponto Chique (MG) ® 2014. Todos os direitos reservados.   Administração  Webmail
PÁGINA INICIAL | A CIDADE | PREFEITURA | NOTÍCIAS | PESQUISA | FALE CONOSCO
Prefeitura Municipal : Praça Sant´Ana, 242. Centro, CEP: 39.328-000, Ponto Chique (MG) Horário de atendimento ao público: 7:00 as 13:00 horas.
[email protected] - (38)3624-9120 / 9108