Atribuições da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 17 - A Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades de agricultura e abastecimento, competindo-lhe:
I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos produtores e agricultores familiares;
II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
IX – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor e agricultores familiares;
X – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XI – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO compreende as seguintes unidades administrativas:
- Secretário (a) Municipal de Agricultura e abastecimento;
- Chefe de Divisão de Agricultura e Abastecimento