SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Proteção ao Meio Ambiente - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Art.16 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Proteção ao Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas com o processo de desenvolvimento da agricultura, pecuária indústria e comércio e do controle do meio ambiente, competindo-lhe especialmente:
I-Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da Indústria Comércio e agropecuária;
II-Estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores bem como a instalação de indústria e comercio no município;
III-Promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER-MG, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agroindustrial e da pecuária e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;
IV-Fomentar o desenvolvimento de feiras livres e mercados e a participação dos agricultores nos projetos de artesanato rural;
V-Organizar e manter atualizado o cadastro de produtores rurais;
VI-Executar, fiscalizar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados, através do Município, na área de sua atuação;
VII-Cuidar do abastecimento no Município;
VIII - desenvolver programas de qualificação e requalificação profissionais em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
IX - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
X – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
XII - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
XIII - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XIV - elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de
Proteção Ambiental, em especial voltada para:
a) promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a
proteção do meio ambiente;
b) fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio
ambiente;
XV - formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;
XVI – avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que
causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;
XVII - planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas
verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;
XVIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais quanto às questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente;
IXX - fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município,
ligados ao saneamento ambiental, inclusive se relacionando com órgãos de regulação pertinente;
XX – fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento básico;
XXI- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento das ações voltadas para o controle do meio ambiente, e ainda ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis.
XXII – executar outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE compreende as seguintes unidades administrativas:
- Secretário(a) Municipal Desenvolvimento Econômico e de proteção ao Meio Ambiente;