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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
Atribuições da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo - LEI Nº. 223 /2017

SEÇÃO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO

 

              Art. 15 – A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução de obras e serviços públicos, competindo-lhe especialmente:

I-Administrar obras e serviços públicos;

II-Dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal;

III-Fornecer dados e informações sobre as obras realizadas e os serviços públicos, de forma a manter atualizado o Banco de Dados;

IV-Dirigir e promover os serviços atinentes aos setores de edificações públicas e particulares, os projetos e fiscalização de obras e posturas, os serviços de infraestrutura, a manutenção de maquinas e equipamentos, a execução dos serviços públicos urbanos, como a limpeza, o cemitério, a fiscalização das concessões e permissões;

V-Elaboração de estudos e projetos de engenharia, execução de serviços de topografia e de desenho, o cadastramento técnico do Município e o arquivamento da documentação respectiva, conservação das vias, obras e prédios urbanos e rurais;

VI-Processar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva;

VII-Organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dado que traduzam as atividades da Secretaria, em seus múltiplos aspectos;

VIII-Expedir e renovar alvarás de construção, atribuir numeração aos novos prédios e expedir baixa de construção, orientar o publico na regularização de construções e reformas;

IX-Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;

X-Fiscalizar as obras em edificações no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras;

XI-Executar outras atribuições conferidas por lei especifica e pelo Chefe do Poder Executivo, dentro de sua finalidades institucionais, no âmbito das posturas municipais;

XII-Administrar os serviços de transportes no Município;

XIII-Dirigir e promover os serviços atinentes à fiscalização das concessões e permissões, o transporte, estradas, trânsito e o terminal rodoviário;

XIV-Execução de serviços de conservação das vias urbanas e rurais e a construção de obras de arte nas vias publicas e estradas vicinais;

XV-Elaborar a política de transporte e tráfego urbano;

XVI-Promover a manutenção e construção de estradas vicinais;

XVII-Controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura;

XVIII-Promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município;

XIX- Prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao

desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;

 

XIX- Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transportes no município. 

 

Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO compreendem as seguintes unidades administrativas:

 

  1. Secretário (a) Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo;
  2. Chefe de divisão de Transporte
  3. Chefe de Divisão de Obras e serviços urbanos


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