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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social - LEI Nº. 223 /2017

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

              Art. 14 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na formulação e execução das ações relacionadas com as assistência social no município, competindo-lhe especialmente:

I-Promover a integração do individuo ao mercado de trabalho e ao meio social;

II-Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Assistência, sugerindo medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações de assistência social no município;

III-Amparar a velhice, a criança e o adolescente abandonados;

IV-Executar ações de integração das comunidades carentes;

V-Em colaboração com a Assessoria Jurídica, prestar assistência judiciária aos necessitados;

VI-Coordenar, controlar e fiscalizar os recursos destinados à área, repassados ao Município para manutenção de entidades particulares de promoção a assistência social;

VII-Executar outras atribuições, na área social, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) compreende as seguintes unidades administrativas:

 

a)      Secretário (a) Municipal de Assistência Social;

b)      Diretor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);



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