Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na formulação e execução das ações relacionadas com as assistência social no município, competindo-lhe especialmente:
I-Promover a integração do individuo ao mercado de trabalho e ao meio social;
II-Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Assistência, sugerindo medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações de assistência social no município;
III-Amparar a velhice, a criança e o adolescente abandonados;
IV-Executar ações de integração das comunidades carentes;
V-Em colaboração com a Assessoria Jurídica, prestar assistência judiciária aos necessitados;
VI-Coordenar, controlar e fiscalizar os recursos destinados à área, repassados ao Município para manutenção de entidades particulares de promoção a assistência social;
VII-Executar outras atribuições, na área social, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) compreende as seguintes unidades administrativas:
a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social;
b) Diretor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);