Atribuições da Secretaria de Saúde - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.13 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na formulação e execução das ações relacionadas com as saúde no Município, compatibilizadas com o Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especialmente:
I-Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde no âmbito do Município;
II-Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
III-Gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV-Executar os serviços de vigilância epidemiológicos, sanitários e os serviços de alimentação e nutrição;
V-Executar a política de saneamento básico, em articulação com o estado e a União;
VI- Executar a política de insumo e equipamentos para a saúde;
VII-Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controla-las;
VIII-Executar convênios e contratos celebrados pelo Município na área de sua atuação;
IX-Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar o seu funcionamento;
X-Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde e sugeri-lhe medidas e providencias para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
XI-Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
XII-Executar outras atividades peculiares ao órgão.
Parágrafo Único - A Estrutura Organizacional Básica da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas:
- Secretário (a) Municipal de Saúde;
- Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos da Saúde