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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições da Secretaria de Educação - LEI Nº. 223 /2017

SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

            Art. 11 – A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município nessa área, competindo-lhe especialmente:

I – Elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo as políticas municipais de educação;

II – Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;

III – Discutir e incorporar no processo de planejamento educacional e da administração escolar a contribuição coletiva dos diretores e trabalhadores de ensino das escolas municipais;

IV – Ministrar e desenvolver o ensino básico no âmbito do município;

V – Desenvolver e executar as atividades relacionadas com ensino supletivo e a educação não-formal;

VI – Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;

VII - as atividades de recrutamento, registro e controle dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, informando com precisão os elementos necessários para pagamento, o qual é realizado de forma centralizada pela Administração Municipal;

VIII – propor medidas e políticas de capacitação dos recursos humanos do sistema educacional;

IX – interpretar dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos;

, em especial: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, Programa Nacional de Transporte do Escolar - PNATE e Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, incluindo aqueles que forem criados ou que substituírem os citados.

X – Articular-se com a Secretaria de Saúde e a de Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de programa e campanhas de saúde e assistência voltadas para a comunidade escolar.

Parágrafo Único - A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  compreende a seguinte unidade administrativa:

 

  1. Secretário (a) Municipal de Educação
  2. Chefe de Divisão de Educação

 

 



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