Atribuições da Secretaria de Educação - LEI Nº. 223 /2017
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município nessa área, competindo-lhe especialmente:
I – Elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo as políticas municipais de educação;
II – Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III – Discutir e incorporar no processo de planejamento educacional e da administração escolar a contribuição coletiva dos diretores e trabalhadores de ensino das escolas municipais;
IV – Ministrar e desenvolver o ensino básico no âmbito do município;
V – Desenvolver e executar as atividades relacionadas com ensino supletivo e a educação não-formal;
VI – Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
VII - as atividades de recrutamento, registro e controle dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, informando com precisão os elementos necessários para pagamento, o qual é realizado de forma centralizada pela Administração Municipal;
VIII – propor medidas e políticas de capacitação dos recursos humanos do sistema educacional;
IX – interpretar dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos;
, em especial: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, Programa Nacional de Transporte do Escolar - PNATE e Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, incluindo aqueles que forem criados ou que substituírem os citados.
X – Articular-se com a Secretaria de Saúde e a de Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de programa e campanhas de saúde e assistência voltadas para a comunidade escolar.
Parágrafo Único - A estrutura organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO compreende a seguinte unidade administrativa:
- Secretário (a) Municipal de Educação
- Chefe de Divisão de Educação